Inscrição Estadual (IE)
A Inscrição Estadual é o registro formal do contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mantido pela Receita Estadual.
Com a inscrição efetuada, a empresa do contribuinte do ICMS passará a ter formalmente o registro de sua empresa junto à Receita Estadual do estado em que estiver estabelecida a empresa contribuinte.
Há estados em que o registro é requerido ao preencher a Ficha Cadastral (FC). Essa ficha é obrigatoriamente preenchida todas as vezes que o contribuinte realizar qualquer alteração no cadastro.
Alguns estados dão nomes diversos às fichas de Inscrição Estadual, a exemplo do estado do Paraná que se chama Documento Único de Cadastro (DUC).
Desde o ano de 2012, grande parte dos estados do território brasileiro integra o Cadastro Sincronizado da Receita Federal Brasileira, no qual podem ser realizadas várias operações associadas com CNPJ e a Inscrição Estadual. Assim, não há mais necessidade do preenchimento da FC ou DUC.
Para que serve a IE?
Inscrição Estadual é necessária para que as empresas possam comercializar os seus produtos em território nacional.
Assim, qualquer empresa que comercializa produtos é obrigada a pagar o ICMS, e os valores a serem recolhidos a título de ICMS serão informados, desde que o contribuinte tenha o cadastro da Inscrição Estadual.
Assim, nem toda empresa é obrigatoriamente contribuinte do ICMS. As instituições bancárias, hospitais, laboratórios e outras empresas prestadoras de serviços, não são obrigadas a pagar o ICMS, sendo assim, desobrigadas de possuir a Inscrição Estadual. Todavia, as prestadoras de serviços estão sujeitas ao ISSQN.
A má utilização do conteúdo é de total responsabilidade do usuário.
Todos os documentos são gerados de maneira totalmente aleatória, não ficando registrados em nossa base de dados e não tendo qualquer relação com pessoas ou empresas existentes.
Este site não tem qualquer vínculo com a Receita Federal do Brasil.